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COLÉGIO SANTA TERESINHA
Bolsas de Estudos 2027
Logomarca CEBAS

Já estão abertas as inscrições para o processo de RENOVAÇÃO das Bolsas de Estudo CEBAS Educação, para alunos do Ensino Fundamental e Médio, para o ano letivo de 2027

Cronograma Edital

As Bolsas de Estudo CEBAS Educação fazem parte das atividades do Colégio Santa Teresinha e têm como finalidade a promoção da cidadania e oportunização de acesso à educação escolar de qualidade, em harmonia com a Missão do Instituto das Irmãs Sacramentinas de Nossa Senhora.

CRONOGRAMA

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PRIMEIRA ETAPA

Inscrição para RENOVAÇÃO e envio da documentação:

De 01/09/26 a 14/09/26

Análise socioeconômica e documental:

De 16/09/26 a 16/10/26

Fazer Inscrição e
Enviar Documentos
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SEGUNDA ETAPA

Complementação documental e/ou entrevista social, quando solicitada:

De 19/10/26 a 30/10/26

Divulgação do resultado:

09/11/26

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TERCEIRA ETAPA

Matrícula e assinatura do Termo Aditivo/Termo de Concessão de Bolsa:

Data a ser divulgada pelo e-mail cadastrado na inscrição.

EDITAL DE RENOVAÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS CEBAS EDUCAÇÃO

O presente Edital tem por finalidade disciplinar o processo de renovação, para o ano letivo de 2027, das Bolsas de Estudo CEBAS Educação já concedidas aos alunos bolsistas do Colégio Santa Teresinha, mediante nova comprovação do perfil socioeconômico e do atendimento aos requisitos legais e institucionais aplicáveis. A renovação da Bolsa de Estudo CEBAS não é automática e dependerá da análise socioeconômica, da entrega integral e tempestiva da documentação exigida, da disponibilidade de vaga para o ano letivo de 2027 e da observância do quantitativo de bolsas previsto no Plano Anual de Atendimento e na legislação vigente. Antes de realizar a inscrição, o responsável deverá confirmar junto à Instituição a disponibilidade de vaga destinada à Bolsa de Estudo CEBAS para a série/ano e turno pretendidos no ano letivo de 2027. A realização da inscrição, por si só, não assegura a disponibilidade da vaga nem gera direito automático à concessão ou renovação da bolsa.

  • 2.1. Bolsa de Estudo Integral – 100% (cem por cento): destinada ao aluno cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda 1,5 (um inteiro e cinco décimos) salário mínimo, observada a legislação vigente.
  • 2.2. Bolsa de Estudo Parcial – 50% (cinquenta por cento): destinada ao aluno cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda 3 (três) salários mínimos, observada a legislação vigente.
  • 2.3. Excepcionalmente, os limites de renda familiar per capita previstos neste Edital poderão ser majorados em até 20% (vinte por cento), nos termos da legislação aplicável ao CEBAS Educação, quando houver aspectos de natureza social do candidato, de seu grupo familiar ou de ambos que justifiquem a medida. A aplicação dessa excepcionalidade dependerá de avaliação socioeconômica e deverá ser devidamente fundamentada em relatório elaborado e assinado por assistente social regularmente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.
  • 3.1. Este processo destina-se exclusivamente aos alunos que, no ano letivo de 2026, sejam beneficiários de Bolsa de Estudos CEBAS Educação no Colégio Santa Teresinha e que pretendam renovar o benefício para 2027.
  • 3.2. A participação neste processo não assegura, por si só, a renovação da bolsa, que dependerá da confirmação do perfil socioeconômico, do cumprimento das exigências deste Edital e das regras legais relativas à gratuidade.
  • 3.3. Eventual oferta de novas bolsas a candidatos que não sejam atuais bolsistas será objeto de procedimento específico, se houver disponibilidade, observados o Plano Anual de Atendimento, a isonomia, o princípio da universalidade do atendimento e a legislação aplicável.
  • 4.1. A inscrição para o processo de renovação é individual e intransferível e deverá ser realizada no período de 01/09/26 a 14/09/26, mediante preenchimento da Ficha de Inscrição/Socioeconômica e envio eletrônico da documentação pelo link disponibilizado pelo Colégio. Formulário de envio de documentação.
  • 4.2. A participação neste processo não assegura, por si só, a renovação da bolsa, que dependerá da confirmação do perfil socioeconômico, do cumprimento das exigências deste Edital e das regras legais relativas à gratuidade.
  • 5.1. O quantitativo de bolsas para o ano letivo de 2027 será definido pela Entidade Mantenedora, observados o número de alunos pagantes, o Plano Anual de Atendimento e as proporções estabelecidas na legislação aplicável ao CEBAS Educação.
  • 5.2. A definição do número e da modalidade das bolsas integrais e parciais observará os critérios e equivalências previstos na legislação vigente aplicável ao CEBAS Educação.
  • 6.1. A análise observará, prioritariamente, o perfil socioeconômico do aluno e de seu grupo familiar, conforme os limites legais de renda familiar bruta mensal per capita e os critérios previstos no Plano Anual de Atendimento.
  • 6.2. Poderão ser considerados, de forma complementar e mediante avaliação técnica do Serviço Social, aspectos de vulnerabilidade social devidamente comprovados, tais como composição familiar, despesas essenciais extraordinárias, situação de moradia, desemprego e outras circunstâncias com impacto socioeconômico relevante, sempre em conformidade com a legislação.
  • 6.3. A condição de bolsista não implicará tratamento pedagógico, acadêmico ou disciplinar diferenciado em relação aos demais alunos da instituição. A concessão e a renovação da Bolsa de Estudos CEBAS Educação observarão os critérios socioeconômicos estabelecidos na legislação vigente e neste Edital, sem prejuízo do cumprimento, pelo aluno bolsista, das normas acadêmicas, pedagógicas e disciplinares previstas no Regimento Escolar e demais normas institucionais aplicáveis igualmente a todos os alunos.

O responsável deverá apresentar documentos atualizados do aluno e de todos os integrantes do grupo familiar, conforme a situação de cada pessoa. A ausência de documento aplicável deverá ser justificada e poderá ensejar solicitação de documento substitutivo pelo Serviço Social.

  • 7.1. Documentos pessoais e familiares:
    • Documento de identidade e CPF do aluno bolsista e do responsável social; caso o aluno não possua documento de identidade, apresentar certidão de nascimento.
    • Documentos de identificação ou outros documentos relativos à composição do grupo familiar poderão ser solicitados caso tenham ocorrido alterações nas informações anteriormente apresentadas ou quando forem necessários para complementar a análise socioeconômica.
    • Comprovante de endereço atualizado, preferencialmente conta de energia elétrica, água ou IPTU.
    • Folha Resumo do Cadastro Único – CadÚnico, quando a família estiver inscrita em programa ou benefício de transferência de renda.
  • 7.2. Documentos de renda e situação ocupacional:
    • Empregados: 3 (três) últimos contracheques. Caso algum deles contenha verba de férias ou outro pagamento excepcional que altere significativamente a remuneração habitual, deverá ser apresentado, adicionalmente, o contracheque do mês imediatamente anterior ao período considerado, sem prejuízo da solicitação de documentação complementar pelo Serviço Social, quando necessária à análise socioeconômica.
    • CNIS – Extrato de Contribuição/Extrato Previdenciário, emitido pelo INSS, para todos os integrantes do grupo familiar com 18 anos ou mais, independentemente de possuírem ou não vínculo formal de emprego, obtido em qualquer agência da Previdência Social ou pelo Meu INSS https://meu.inss.gov.br.
    • Carteira de Trabalho Digital, para os integrantes do grupo familiar com 18 anos ou mais, quando aplicável. Na impossibilidade de apresentação, poderá ser exigida declaração de próprio punho sobre a situação laboral.
    • Desempregados: declaração de ausência de renda (Modelo 3). Quando o desligamento do último vínculo empregatício tiver ocorrido nos 6 (seis) meses anteriores à inscrição no processo de bolsa, deverão ser apresentados também o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e o comprovante de recebimento do seguro-desemprego, quando houver. O Serviço Social poderá solicitar documentação complementar quando necessária à comprovação da situação declarada.
    • Trabalhadores autônomos ou profissionais liberais: apresentar:
    • a) Declaração de Rendimentos, conforme Modelo nº 1 anexo a este Edital, informando a atividade exercida e a renda média mensal;
    • b) extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, de todas as contas de sua titularidade, inclusive contas digitais;
    • c) Carteira de Trabalho Digital, para verificação dos vínculos empregatícios ou, quando aplicável, cópia da CTPS física contendo o último vínculo, a respectiva data de saída e a página subsequente;
    • d) quando houver, DECORE, recibos, notas fiscais de serviços prestados ou outros documentos que auxiliem na comprovação da atividade exercida e dos rendimentos declarados.
    • O Serviço Social poderá solicitar documentação complementar quando necessária à comprovação da atividade, da renda declarada ou à análise socioeconômica.
    • Produtores, proprietários ou trabalhadores rurais: declaração do ITR, quando aplicável, e notas fiscais de comercialização dos últimos 6 (seis) meses; na ausência de notas, declaração de próprio punho com a média dos valores recebidos e justificativa.
    • Redesim – Pesquisa de CPF com CNPJ vinculado: deverá ser apresentada por todos os integrantes do grupo familiar com 18 (dezoito) anos ou mais, contemplando todos os tipos de participação, situações cadastrais e unidades da Federação. Para emissão do documento, acessar: https://consultacnpj.redesim.gov.br/minhas-empresas
      Passo a passo: realizar o cadastro ou acessar a conta existente → selecionar Empresas e Negócios → Redesim → Consultas Pessoa Jurídica → Minhas Empresas → em Tipo de Integrante, marcar todas as opções → em Situação Cadastral, marcar todas as opções → em UF, selecionar todas as unidades da Federação → clicar em Pesquisar.
    • Sócio, administrador ou dirigente de pessoa jurídica: comprovantes de pró-labore dos 3 (três) últimos meses e documentação contábil complementar, quando solicitada.
    • Beneficiários do INSS, de outros regimes previdenciários, benefícios assistenciais ou programas de transferência de renda: apresentar comprovante atualizado do benefício recebido, tais como aposentadoria, pensão por morte, Benefício de Prestação Continuada (BPC), benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, Bolsa Família, entre outros:
    • a) para benefícios pagos pelo INSS, apresentar o Extrato de Pagamento de Benefício, emitido pelo Meu INSS. Para emissão, acessar o Meu INSS – Extrato de Pagamento de Benefício, entrar com CPF e senha da conta Gov.br, pesquisar por “Extrato de pagamento”, selecionar o serviço e baixar o documento; (Meu INSS – Extrato de Pagamento de Benefício)
    • b) para benefícios pagos por outros órgãos, regimes previdenciários ou programas sociais, apresentar extrato, demonstrativo ou comprovante atualizado emitido pelo respectivo órgão ou instituição pagadora.
  • Estagiários ou monitores: contrato/termo de estágio e comprovantes de recebimento dos 3 (três) últimos meses.
  • Declarantes de Imposto de Renda Pessoa Física: declaração completa referente ao último exercício, acompanhada do recibo de entrega.
  • - Pessoas que não apresentaram Declaração de Imposto de Renda: apresentar o resultado da Consulta à Restituição do Imposto de Renda, referente ao exercício vigente, realizada no site oficial da Receita Federal.
  • - a) para realizar a consulta, acessar o serviço oficial da Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp , informar os dados solicitados e apresentar o resultado da consulta juntamente com os demais documentos exigidos neste Edital;
  • - b) caso necessário, o Serviço Social poderá solicitar documentação complementar para confirmação da situação declarada.
  • Pensão alimentícia: decisão judicial, acordo, extrato bancário ou declaração de próprio punho informando o valor recebido. (Modelo 2 do Edital).
  • Rendimentos de aluguel ou arrendamento: contrato, recibo ou declaração de recebimento. (Modelo 5 do Edital).
  • Renda agregada: informar e comprovar, quando houver, rendimentos que contribuam para a manutenção do grupo familiar e que não estejam contemplados nos itens anteriores, tais como ajuda financeira regular de terceiros, rendimentos provenientes de trabalhos eventuais (“bicos”) e outras fontes de renda.
  • - A comprovação poderá ser realizada por meio de declaração, recibos, extratos bancários ou outros documentos pertinentes, conforme a natureza da renda. O Serviço Social poderá solicitar documentação complementar quando necessária à análise socioeconômica. (Modelo 5 do Edital).
  • 7.3. O Serviço Social poderá solicitar documentos adicionais estritamente necessários à confirmação das informações prestadas, inclusive extratos bancários ou outros comprovantes, sempre com observância dos princípios da necessidade, adequação e finalidade previstos na legislação de proteção de dados.
  • 7.4. Se o responsável social não integrar o mesmo grupo familiar do aluno e houver contribuição econômica ou responsabilidades materiais relevantes entre os grupos, o Serviço Social poderá solicitar documentação dos envolvidos, na medida necessária à correta avaliação socioeconômica.

O envio da documentação ocorrerá no período de , no momento ato da inscrição, através do disponibilizado.

  • 8.1. Os documentos deverão ser enviados eletronicamente no período de 01/09/26 a 14/09/26, legíveis, completos e preferencialmente nomeados de modo a identificar o integrante do grupo familiar e o tipo de documento. Formulário de envio de documentação.
  • 8.2. Dúvidas poderão ser esclarecidas junto ao Setor de Concessão de Bolsas do Colégio pelo telefone (33) 3341-1244 ou WhatsApp (33) 98466-6967 em horário comercial de segunda a sexta-feira, dentro do prazo de inscrição.
  • 8.3. Durante a análise, o Serviço Social poderá solicitar complementação, esclarecimentos, entrevista social ou documentos adicionais. A solicitação indicará prazo para atendimento; o não atendimento injustificado poderá resultar no indeferimento do pedido.
  • 8.4. Os documentos e informações serão mantidos pelo tempo necessário ao cumprimento das obrigações legais, regulatórias, contábeis e de comprovação relativas ao CEBAS Educação, com acesso restrito aos profissionais e setores autorizados.

  • 9.1. O resultado do processo de renovação será divulgado em 2026-11-09 pelo Setor de Projeto Social, por meio de comunicação individual ao responsável, preservada a confidencialidade das informações socioeconômicas.
  • 9.2. O resultado poderá indicar: deferimento da renovação, deferimento em percentual diverso compatível com o perfil socioeconômico e a legislação, ou indeferimento, conforme a análise realizada.
  • 10.1. O responsável poderá apresentar pedido de reconsideração no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da comunicação do resultado, exclusivamente para solicitar a revisão da análise realizada com base nas informações e nos documentos apresentados dentro do prazo estabelecido neste Edital.
  • 10.2. O pedido de reconsideração não constitui prorrogação do prazo para entrega de documentos e não poderá ser utilizado para apresentar documentação obrigatória que deixou de ser entregue no período estabelecido, nem para alterar informações anteriormente declaradas com a finalidade de sanar pendências documentais que tenham ocasionado o indeferimento do pedido.
  • 10.3. Poderão ser apresentados, na fase de reconsideração, esclarecimentos relacionados às informações e aos documentos tempestivamente entregues, quando necessários à revisão da análise realizada.
  • 10.4. A decisão sobre o pedido de reconsideração será comunicada individualmente ao responsável, encerrando-se a fase interna de análise do presente processo.
  • 11.1. O aluno com renovação deferida deverá efetivar a matrícula no prazo definido pelo Colégio e assinar o respectivo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e/ou Termo de Concessão de Bolsa.
  • 11.2. A não realização da matrícula no prazo divulgado, sem justificativa aceita pela instituição, poderá caracterizar desistência do benefício para 2027.

Poderá ser desclassificado ou ter o pedido indeferido o candidato que:

  • não realizar a inscrição no prazo estabelecido;
  • apresentar documentação ilegível, incompleta ou inconsistente e não sanar a pendência no prazo concedido. Para fins deste Edital, serão considerados incompletos ou ilegíveis os documentos cuja digitalização ou fotografia não permita a visualização integral e clara das informações necessárias à análise, como, por exemplo, comprovante de residência sem o endereço completo ou documento apresentado com dados cortados, encobertos ou impossíveis de identificar;
  • omitir integrante do grupo familiar, renda, vínculo, atividade empresarial, benefício, patrimônio ou informação relevante à análise socioeconômica;
  • apresentar declaração ou documento falso, adulterado ou inidôneo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis;
  • não comprovar enquadramento nos limites e critérios socioeconômicos aplicáveis à modalidade de bolsa;
  • deixar de atender, sem justificativa, solicitação de complementação documental ou entrevista social necessária à análise.
  • 12.1. A existência de débitos referentes à parcela da mensalidade de responsabilidade do beneficiário de bolsa parcial de 50% (cinquenta por cento) não constituirá, por si só, critério socioeconômico para o indeferimento do pedido de renovação da Bolsa de Estudo CEBAS.
  • O deferimento da renovação da bolsa não implica quitação, perdão, novação ou suspensão de débitos existentes, permanecendo o responsável sujeito às obrigações financeiras assumidas e às medidas de cobrança legalmente cabíveis.
  • A efetivação da matrícula para o período letivo subsequente observará, além do resultado do processo de concessão ou renovação da bolsa, as disposições legais e contratuais aplicáveis à relação educacional.

  • A bolsa poderá ser cancelada durante o ano letivo quando ocorrer:
    • constatação de falsidade, omissão relevante ou inidoneidade de documento apresentado no processo de concessão/renovação;
    • alteração substancial da condição socioeconômica do grupo familiar que afaste o enquadramento legal, após avaliação técnica e garantia de oportunidade de esclarecimento ao responsável;
    • cancelamento da matrícula, transferência, evasão ou abandono escolar;
    • não formalização da bolsa ou da matrícula nos prazos estabelecidos;
    • outra hipótese expressamente prevista na legislação aplicável ou no Termo de Concessão de Bolsa, desde que compatível com a natureza socioeconômica do benefício.
  • 13.1. O cancelamento por alteração socioeconômica ou inconsistência de informações será precedido, sempre que cabível, de comunicação ao responsável para apresentação de esclarecimentos e documentos.

  • 14.1. Os dados pessoais e documentos fornecidos neste processo serão tratados pelo Colégio Santa Teresinha e por sua Entidade Mantenedora para as finalidades de inscrição, análise socioeconômica, concessão/renovação de bolsa, formalização da matrícula, cumprimento de obrigações legais e regulatórias, prestação de contas, auditorias e defesa de direitos, nos termos da Lei nº 13.709/2018 e da regulamentação do CEBAS Educação.
  • 14.2. O acesso será limitado aos profissionais e setores que necessitem das informações para o desempenho de suas atribuições, especialmente Serviço Social, setor responsável pelas bolsas, direção, setores administrativo/contábil e Mantenedora, sem prejuízo de compartilhamentos legalmente exigidos com autoridades e órgãos competentes.
  • 14.3. Os dados serão armazenados com medidas de segurança compatíveis com sua natureza e conservados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades e obrigações legais, regulatórias e de prestação de contas.

  • 15.1. A inscrição implica ciência e aceitação das regras deste Edital.
  • 15.2. A inscrição não garante concessão/renovação da bolsa.
  • 15.3. O responsável declara, sob as penas da lei, que as informações prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e autênticos, respondendo legalmente por eventual falsidade ou omissão.
  • 15.4. Este Edital deverá ser interpretado em conformidade com a Lei Complementar nº 187/2021, o Decreto nº 11.791/2023, a Lei nº 13.709/2018, o Plano Nacional de Educação, o Plano Anual de Atendimento da Entidade Mantenedora e demais normas aplicáveis.
  • 15.5. Alterações supervenientes na legislação ou regulamentação poderão ensejar adequação deste Edital, mediante divulgação pela instituição.
  • 15.6. Os casos omissos serão analisados pela Direção do Colégio, após manifestação técnica do Serviço Social e, quando necessário, da Entidade Mantenedora.
  • 15.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Manhumirim, MG, 01 de setembro de 2026.


Luciano Carlos de Lemos
Diretor do Colégio Santa Teresinha
Instituto das Irmãs Sacramentinas de Nossa Senhora

MODELO 1

(Redigir de próprio punho)


DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS

Eu, [nome], portador (a) do RG [RG], e CPF [CPF], residente e domiciliado (a) à [endereço], DECLARO, sob as penas da lei, que exerço atividade informal/autônoma remunerada, sem vínculo empregatício formal, na atividade de [descrever a atividade]. auferindo renda média mensal aproximada de R$ [valor] ( [valor por extenso]).

Declaro, ainda, que as informações acima correspondem à minha situação atual e comprometo-me a informar ao Colégio Santa Teresinha eventual alteração relevante, mediante apresentação de documentação comprobatória.

Referente ao aluno [nome do aluno]

[cidade], MG; [dia] de [mês] de [ano].

________________________

Assinatura do Declarante


MODELO 2

(Redigir de próprio punho)

DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Eu, [nome], portador (a) do RG [RG], e do CPF [CPF], residente e domiciliado (a) à [endereço], DECLARO, sob as penas da lei, que recebo pensão alimentícia em favor de [nome], paga por [nome], no valor médio mensal de R$ [valor], ( [valor por extenso])

Comprometo-me a informar ao Colégio Santa Teresinha eventual alteração relevante, mediante apresentação de documentação comprobatória.

Referente ao aluno [nome do aluno]

[cidade], MG; [dia] de [mês] de [ano]].

________________________

Assinatura do Declarante


MODELO 3

(Redigir de próprio punho)

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RENDA

Eu, [nome],portador (a) do RG [RG], e do CPF [CPF], residente e domiciliado(a) à [endereço], DECLARO, sob as penas da lei, que atualmente não possuo renda proveniente de salário, pró-labore, aposentadoria, pensão, pensão alimentícia, benefício social, comissão, atividade autônoma ou informal, aluguel, arrendamento ou qualquer outra fonte de rendimento.

Comprometo-me a informar ao Colégio Santa Teresinha eventual alteração dessa situação, mediante apresentação de documentação comprobatória.

Referente ao aluno [nome do aluno]

[cidade], MG; [dia] de [mes] de [ano].

________________________

Assinatura do Declarante


MODELO 4

(Redigir de próprio punho)

DECLARAÇÃO DE RENDA AGREGADA / AJUDA FINANCEIRA

Eu, [nome], portador(a) do RG nº [RG] e CPF nº [CPF], residente e domiciliado(a) à [endereço], DECLARO, sob as penas da lei, que, referente ao(à) aluno(a) [nome do aluno]:

( ) obtenho renda proveniente de trabalhos eventuais (“bicos”) ou de outras atividades não contempladas nos demais comprovantes de renda, no valor médio mensal de R$ [valor] ( [valor por extenso]);

( ) auxilio financeiramente o grupo familiar do(a) aluno(a), com o valor médio mensal de R$ [valor] ( [valor por extenso]).

Declaro que as informações acima são verdadeiras e comprometo-me a comunicar eventual alteração relevante.

[cidade], MG; [dia] de [mes] de [ano].

________________________

Assinatura do Declarante


MODELO 5

(Redigir de próprio punho)

DDECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE ALUGUEL / ARRENDAMENTO

Eu, [nome], portador(a) do RG nº [RG] e CPF nº [CPF], residente e domiciliado(a) à [endereço], DECLARO, sob as penas da lei, que recebo rendimento mensal decorrente de aluguel/arrendamento do bem situado/identificado em [endereço], no valor médio mensal de R$ [valor] ( [valor por extenso]).

Declaro que as informações acima são verdadeiras e comprometo-me a comunicar eventual alteração relevante.

Referente ao(à) aluno(a): [nome do aluno].

[cidade]], MG; [dia] de [mes] de [ano].

________________________

Assinatura do Declarante

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